Sim, a troca da carta de condução existe e para entender o processo de troca o interessado deve diferenciar a carta por categorias, embora existam acordos bilaterais com diversos países, cada país tem sua legislação nacional e seu acordo bilateral que deve ser respeitado.
Brasil – Portugal
A – A
B – B
C – C
D – D
CE – CE
Eportugal aqui
O direito sem fronteiras aqui
Norma UE aqui
Obs: É importante ter ciência que a troca de pesados depende da equivalência entre os dois países, em caso de haver divergências na apresentação dos documentos, o IMT poderá solicitar ao candidato que faça a categoria não concedida em Portugal para que a mesma seja validada junto as demais categorias concedidas.
Sistemas fraudulentos para obtenção da carta de condução:
Antes de aceitar qualquer proposta sobre obtenção da carta de condução, através de sites, redes sociais e aplicações de comunicação tais como o whatsapp, que prometem a habilitação legal para conduzir a troco de uma soma em dinheiro veja essas informações aqui.
O acordo bilateral é um documento oficial, firmado por autoridades desses países que desejam que os seus cidadãos possam usufruir desse acordo com a mesma igualdade de direitos e deveres.
IMT aqui
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Acordo de Viena aqui
ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aqui
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aqui